ACT: o cálculo auxílio-alimentação está correto?
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ATENÇÃO, PROFESSORES ACTs DE SANTA CATARINA!
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem reconhecido que os servidores públicos admitidos em caráter temporário (ACTs) têm direito à inclusão do auxílio-alimentação no cálculo das férias indenizadas.
Conforme entendimento do TJSC, o auxílio-alimentação, quando pago em espécie e com habitualidade, é considerado uma verba de natureza salarial. Sendo assim, ele deve compor a base de cálculo de outras verbas, como as férias indenizadas.
Na prática:
Se você é ACT e recebe auxílio-alimentação, esse valor deve ser somado ao seu salário para calcular o quanto você tem a receber de férias indenizadas. Ficou com dúvida? Entre em contato conosco!

