Seu financiamento teve "avaliação do bem"?
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Na hora de fechar o financiamento do seu carro, veio aquela tarifa de "avaliação do bem"... Será que essa cobrança foi correta?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os bancos e financeiras só podem cobrar a tarifa de avaliação do veículo se efetivamente prestarem o serviço (REsp 1.578.553/SP).
A tarifa de avaliação só é válida se: ✅ O serviço for realmente prestado (com vistoria e laudo comprovados). ✅ O valor não for abusivo. ✅ Estiver prevista de forma clara no contrato.
Fique Atento! Na hora de financiar, exija transparência.

