Divórcio
"Muitos advogados manipulam a verdade para chegar aonde querem. Clientes não passam de negócios. Penso em vocês como pessoas."
Trecho retirado de do filme “História de um Casamento”.
Com a pandemia mundial que se instaurou no cotidiano dos casais, novos desafios surgiram e os laços reforçados na união foram colocados à prova. A partir desse paradigma, a procura por divórcios e separações passou a ser cada vez mais crescente, acelerando a necessidade da virtualização dessas demandas. O direito de família enfrentou a temática adotando um novo modelo de realização desses procedimentos. Através de resolução do Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado o chamado divórcio online ou virtual, que nada mais é do que um modelo de aplicação às tradicionais formas de formalização dos divórcios. E então vem a pergunta: quais são estas formas?
Especialidades
De modo que, para resultados mais eficientes, o dinamismo jurídico para tratar destas mais diversas questões é essencial. Por isso, contamos com prestação especializada nas seguintes áreas:
Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorrerá quando não houver consenso entre os cônjuges, devendo tramitar, necessariamente, pela via judicial. As divergências podem ocorrer quanto à guarda dos filhos, divisão de bens, inconformidade acerca dos valores de pensão, ou mesmo quando uma das partes não aceita o término do relacionamento.
Divórcio Consensual
Já o divórcio consensual será de escolha dos cônjuges quando ambos estejam em consenso quanto a todos os atos fundamentais do fim de uma relação conjugal, principalmente no que diz respeito à partilha de bens. O divórcio consensual pode ser judicial, quando há existência de filhos menores ou incapazes, ou extrajudicial, na inexistência desses.
Divórcio Virtual ou Online
O divórcio virtual ou online foi uma consequência natural da pandemia provocada pelo COVID-19, já que os contatos físicos ficaram limitados e a justiça mobilizou todas as suas forças para a integral virtualização de todas as demandas. Com audiências virtuais, videoconferências e acesso à plataformas específicas, o judiciário conferiu resposta rápida ao novo paradigma. Assim, divórcios judiciais já podiam, como todas as outras ações, tramitarem online do começo ao fim.
Porém, restava um ajuste: como ficaria os divórcios em cartório? Aqueles, que comentamos ali em cima, que podem ser feitos quando há consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos menores e/ou incapazes. Para resolver esse impasse, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução número 100, editado em 26 de maio de 2020, que regulamentou os atos notariais para que eles possam ser feitos 100% online, sem a exigência de comparecimento das partes ao Cartório, por meio da plataforma e-notarial agora as partes podem realizar o divórcio virtual desde a videoconferência até a assinatura digital final, ferramentas que serão a todo tempo explicadas ao cliente, de forma simples e funcional.
Essa opção não só foi uma resposta correta e eficiente para a pandemia, mas como consequência viabilizou um processo mais leve, tranquilo e ágil para as partes que pretendem se divorciar sem criar atritos ou que não queiram contato pessoal um com o outro durante o procedimento. Funciona assim:
- 1. A parte contrata os serviços jurídicos de uma advogada online e/ou presencial especialista em divórcios;
- 2. De forma online, a advogada recebe todos os documentos necessários;
- 3. A parte relata toda sua situação
- 4. A procuração, contrato e outros documentos são enviados para assinatura do(a) cliente (assinatura que pode ser digital);
- 5. Os documentos assinados são devolvidos;
- 6. A advogada ou advogado especialista em direito de família e divórcio redige a petição e encaminha de forma virtual ao judiciário ou cartório.
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