Divórcio
O processo de divórcio é um marco significativo na vida de qualquer indivíduo, trazendo consigo desafios emocionais e jurídicos. No Favretto Advocacia, entendemos a complexidade desse momento e nos dedicamos a oferecer um atendimento personalizado e humanizado, visando tornar essa transição o mais tranquila possível para todos os envolvidos.
Especialidades
De modo que, para resultados mais eficientes, o dinamismo jurídico para tratar destas mais diversas questões é essencial. Por isso, contamos com prestação especializada nas seguintes áreas:
Divórcio Litigioso
Nos casos em que não há consenso entre as partes sobre aspectos fundamentais como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, o divórcio litigioso se faz necessário. Nossa equipe possui vasta experiência em representar nossos clientes com firmeza e competência, assegurando a defesa de seus direitos e interesses.
Divórcio Consensual
Para casais que alcançaram um acordo mútuo sobre os termos da separação, incluindo divisão de bens e questões relacionadas aos filhos, o divórcio consensual é a opção mais ágil e menos conflituosa. Esse procedimento pode ser realizado extrajudicialmente, em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, conforme a situação específica.
Divórcio Virtual ou Online
O divórcio virtual ou online foi uma consequência natural da pandemia provocada pelo COVID-19, já que os contatos físicos ficaram limitados e a justiça mobilizou todas as suas forças para a integral virtualização de todas as demandas. Com audiências virtuais, videoconferências e acesso à plataformas específicas, o judiciário conferiu resposta rápida ao novo paradigma. Assim, divórcios judiciais já podiam, como todas as outras ações, tramitarem online do começo ao fim.
Porém, restava um ajuste: como ficaria os divórcios em cartório? Aqueles, que comentamos ali em cima, que podem ser feitos quando há consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos menores e/ou incapazes. Para resolver esse impasse, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução número 100, editado em 26 de maio de 2020, que regulamentou os atos notariais para que eles possam ser feitos 100% online, sem a exigência de comparecimento das partes ao Cartório, por meio da plataforma e-notarial agora as partes podem realizar o divórcio virtual desde a videoconferência até a assinatura digital final, ferramentas que serão a todo tempo explicadas ao cliente, de forma simples e funcional.
Essa opção não só foi uma resposta correta e eficiente para a pandemia, mas como consequência viabilizou um processo mais leve, tranquilo e ágil para as partes que pretendem se divorciar sem criar atritos ou que não queiram contato pessoal um com o outro durante o procedimento. Funciona assim:
- 1. A parte contrata os serviços jurídicos de uma advogada online e/ou presencial especialista em divórcios;
- 2. De forma online, a advogada recebe todos os documentos necessários;
- 3. A parte relata toda sua situação
- 4. A procuração, contrato e outros documentos são enviados para assinatura do(a) cliente (assinatura que pode ser digital);
- 5. Os documentos assinados são devolvidos;
- 6. A advogada ou advogado especialista em direito de família e divórcio redige a petição e encaminha de forma virtual ao judiciário ou cartório.
Ou
Entre em contato
Fora de horário comercial as mensagens serão respondidas em até 1 dia útil. Em caso de urgência, usar os contatos abaixo.