Direito de
Família
O direito da família é uma área cada vez mais complexa e requer um conjunto exigente de competências. Uma análise experiente e inteligente das circunstâncias patrimoniais é necessária, juntamente com uma abordagem sensível e autorizada para orientar os clientes e obter os melhores resultados possíveis em momentos delicados. Entendemos a importância da advocacia humanizada, prestativa e com pessoalidade para mediar conflitos, levando esta perspectiva desde o atendimento à resolução dos casos.
Ao fornecer orientação especializada que protege os interesses de nossos clientes em todas as fases do processo, mantemos o foco em alcançar soluções práticas para esses momentos sensíveis, de forma a reduzir o estresse, fornecer soluções definitivas e encontrar pontos de interesses comuns, por vezes evitando a judicialização de demandas. Os temas de direito de família se ramificam, o que significa dizer que uma demanda geralmente envolve a outra.
Especialidades
De modo que, para resultados mais eficientes, o dinamismo jurídico para tratar destas mais diversas questões é essencial. Por isso, contamos com prestação especializada nas seguintes áreas:
Divórcio
Apesar da turbulência emocional e das incertezas, o cônjuge pode proteger seus direitos - e seguir em frente da forma mais indolor possível - com a orientação jurídica personalizada, humanizada e atenta à redução de danos, aliando inovações legais e mediando conflitos entre as partes. Com o fim do casamento ou a dissolução da união estável, surge a necessidade de se definir se o divórcio será judicial ou extrajudicial e, dentro disso, se será consensual ou litigioso. Qualquer que seja a modalidade, em 2020 a justiça brasileira implementou plataformas eletrônicas para realizar o procedimento de forma integralmente virtual.
O serviço de divórcio possui uma página própria repleta de informações e instruções, clique aqui e saiba mais sobre divórcio.
Partilha de bens
Assim como o divórcio, a partilha também poderá ser realizada de forma consensual ou litigiosa. Na ação de divórcio, decidir a partilha não é obrigatório, podendo a questão envolver um processo autônomo. A forma como os bens serão divididos irá depender do regime de bens escolhido, sendo a comunhão parcial de bens o padrão na norma brasileira, inclusive nos casos de união estável.
Guarda
Os pais devem levar em consideração as necessidades do(s) filho(s) menor(es) ao definir qual será a modalidade de guarda, se unilateral, alternada ou compartilhada. Embora a regra no direito brasileiro seja a guarda compartilhada – possibilitando a maior participação de ambos os pais –, os casos são individualmente considerados tendo sempre em conta o melhor interesse da criança.
Pensão alimentícia
Os alimentos serão fixados em acordo ou decisão judicial em favor dos filhos menores e/ou cônjuges, levando em consideração a necessidade, possibilidade e proporcionalidade entre o alimentante e o alimentado.
Sucessões
A abertura de um inventário ou arrolamento se dá em virtude do falecimento de um ente familiar, tendo por consequência a necessidade de prover e partilhar os bens deixados para aqueles que assim fazem jus. Tais procedimentos podem ser realizados extrajudicialmente.
Ou
Entre em contato
Fora de horário comercial as mensagens serão respondidas em até 1 dia útil. Em caso de urgência, usar os contatos abaixo.