Busca e Apreensão de
Veículos
Por diversos motivos, muitas vezes, não conseguimos honrar com nossas dívidas e as prestações do automóvel financiado começam a pesar no orçamento familiar. Nesse cenário, muitos consumidores deixam de pagar as prestações e recebem diversas ameaças de que irão perder seu bem. Ainda que o Decreto Lei n. 911 de 1969 autorize a busca e apreensão em caso de inadimplemento, não pode o banco tomar o bem do consumidor sem cumprir os mais diversos e rígidos requisitos legais que permitem levar o veículo em endividamento.
Entretanto, em algumas ocasiões, o banco não cumpre devidas cautelas e faz a apreensão sem observar as barreiras legais, podendo assim ser decretada como ilegal a apreensão e o bem recuperado para o consumidor. São diversas estratégias processuais que nosso escritório usa para garantir a melhor defesa em um processo de busca e apreensão, sendo as mais comuns: 1) falta de notificação extrajudicial ou notificação inválida; 2) Não juntada de contrato original por parte do banco; e 3) reconhecimento da abusividade das cláusulas bancárias.
Entenda melhor
Nesse contexto, a Favretto advocacia conta com um grupo de profissionais altamente habilitado para tratar com a maior dedicação o processo de busca e apreensão ou auxiliar caso tenha sido notificado para o pagamento da dívida sob pena de apreensão.
Notificação de Busca Recebida
Recebi a notificação de que meu carro vai entrar em "busca" se eu não pagar. A primeira coisa a se fazer quando você recebe, via correio, a notificação de que, caso não pague a dívida seu carro entrará em busca, é procurar o auxílio de um advogado, pois somente ele tem a prerrogativa de lhe auxiliar, seja na via judicial ou não. Muitas vezes, o advogado poderá negociar diretamente com o banco ou, se apontar irregularidades no contrato ou procedimento, ele poderá ingressar com o devido processo para manter a posse do veículo ao consumidor que foi lesado.
Carro Apreendido
O que fazer? Muitas vezes, quando ocorre a apreensão do veículo, o consumidor decide não procurar um advogado, pois acredita que, pela tomada do veículo pelo banco, a dívida não irá mais existir. Entretanto, ocasionalmente, o valor da dívida ultrapassa o leilão do veículo (vendido geralmente na faixa de 50% da fipe do carro) e ainda vai sobrar parte da dívida, além das custas do processo e honorários do advogado do banco, pois não houve apresentação de defesa no processo.
Por isso, é sempre importante que o consumidor, ao ter seu carro apreendido, consulte um advogado especialista na área, pois este lhe irá informar quais são os procedimentos cabíveis. Pela complexidade que é uma busca e apreensão, são diversos os meios de contestar o processo feito pelo banco e, muitos deles, são extremamente vantajosos para o consumidor. È possível: 1) reverter a busca, em caso de ilegalidades e, consequentemente solicitar a indenização por danos morais; 2) reduzir o valor da dívida para o consumidor, caso haja taxas ilegais ou juros abusivos; 3) Isenção das custas do processo e honorários do advogado do banco, em caso de pessoas hipossuficientes ou 4) a própria negociação da dívida com o banco mesmo com o bem apreendido.
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